Pedido de diárias Docentes PROAP (Professores da pós-graduação)

ATENÇÃO LEIA TODAS AS INSTRUÇÕES!!!

 

Roteiro para solicitação de diárias para participação em eventos no país e no exterior. Para eventos de curta duração e trabalho de campo (máximo 30 dias)

Ao solicitar o recurso o Professor(a) atesta estar ciente das obrigações necessárias para pleitear o recurso, bem com prestar contas com os documentos exigidos pela CAPES

Não serão concedidos auxílios para Professores que estejam no exterior.

O retorno da viagem deverá ser em no máximo 5 dias após o termino das atividades, caso contrário o recurso não será autorizado.

O prazo para prestação de contas deve ser cumprido para não penalizar o programa, mesmo estando em férias ou licença prêmio, caso ocorra algum imprevisto, o mesmo deverá ser comunicado imediatamente por email.

 

O 1º passo é solicitar o afastamento no sistema MARTE. Quando o sistema perguntar "solicitar diárias?", selecione "NÃO", com isso poderá incluir os documentos no sistema MERCÚRIO posteriormente.

Após aprovado, o pedido deve ser consultado no sistema MARTE: "minha frequência" > "Licenças e Afastamentos" > "Histórico de Solicitações de Afastamento", selecione o afastamento desejado, e clique com o mouse no desenho da impressora onde aparecer "afastamento aprovado", o documento abrirá com o afastamento aprovado, este deve ser anexado no sistema mercúrio, junto com os demais documentos solicitados.

 

 

ENVIAR OS DOCUMENTOS DO PEDIDO POR EMAIL, PARA SEREM PROCESSADOS, SEM ISSO NÃO HÁ COMO SABER QUE EXISTE UM PEDIDO DE DIÁRIAS NO SISTEMA E QUE O MESMO SERÁ PAGO PELO PROAP.

LEMBRANDO QUE O PEDIDO DO AUXÍLIO E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVEM SER FEITAS NO SISTEMA MERCÚRIO E NO SERVIÇO DE CONVÊNIOS.

PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVE SER EFETUADA PRESENCIALMENTE.

 

No PROAP a passagem aérea não pode ser reembolsada!!! Caso precise, deverá solicitar ao coordenador da área, para que o programa compre a mesma, caso haja recurso.

 

baixar formulário de solicitação de diárias PROAP - ARQUIVO EM WORD - PREENCHER CORRETAMENTE

baixar formulário de solicitação de diárias PROAP - ARQUIVO EM PDF

 

 

RELATÓRIO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS - ARQUIVO EM WORD

RELATÓRIO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS - ARQUIVO EM PDF

 

ROTEIRO (não precisa ser entregue)

 

 O VALOR DO AUXÍLIO DIÁRIO É R$ 320,00 POR DIA PARA QUALQUER CIDADE NO BRASIL. PARA O EXTERIOR CONSULTAR TABELA DE AUXÍLIO AO EXTERIOR.

 

ATENÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS!!! A MESMA DEVE SER FEITA NO SISTEMA MERCÚRIO E NO SERVIÇO DE CONVÊNIOS!!!

APRESENTAR:

> PASSAGENS AÉREAS OU RODOVIÁRIAS (COM BILHETES DE EMBARQUE), OU RECIBOS DE PEDÁGIO (PARA COMPROVAR DATAS DE IDA E VOLTA)

> NOTA DE HOSPEDAGEM OU NOTAS DE REFEIÇÕES OU TAXI-UBER DOS DIAS DO EVENTO/TRABALHO DE CAMPO (PARA COMPROVAR LOCAL DA ATIVIDADE)

> CERTIFICADO DE APRESENTAÇÃO DE TRABALHO EM EVENTO OU RELATÓRIO DE TRABALHO DE CAMPO, CONFORME O CASO. Caso o certificado demore a ser entregue, deverá prestar contas e encaminhar o mesmo por email posteriormente.

> NÃO COLAR OU GRAMPEAR OS DOCUMENTOS, NÃO IMPRIMIR FRENTE E VERSO O RELATÓRIO OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO QUE SEJA PARTE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

 

Procedimentos para solicitação de diárias no sistema mercúrio web e documentos necessários

 

Não é possível efetuar pagamento em conta poupança ou conta digital

 

Solicitação

1)      Solicitar a diária no sistema Mercúrio Web

1.1) Indicar na solicitação que a diária é proveniente de convênios;

1.2) O sistema abrirá um campo onde deverá ser indicado o número do convênio no sistema da USP –e-convênios - no caso do PROAP do campus de São Paulo o número é 38860.

1.3) no campo finalidade – descrever o motivo da diária e no mesmo campo indicar o número do convênio no SICONV (SICONV – 817757/2015)

 

 

Documentos para Diárias Nacionais

1) formulário devidamente preenchido e assinado pelo professor, no qual deverá  constar:

- justificativa (importância do evento para a FFLCH; objetivo da viagem; resultado esperado e cronograma das atividades e o número de diárias a ser liberada de acordo com esse cronograma);

- o “de acordo” do coordenador da área.

 

2) pedido do afastamento;

 

3) carta convite/aceite do órgão de destino e programa do evento, se houver;

 

*Os valores das diárias deverão atender as normas da CAPES (consultar o Serviço de Convênios da Unidade).

 

 

Documentos para Diárias Internacionais

1) formulário devidamente preenchido e assinado pelo professor, no qual deverá  constar:

- justificativa (importância do evento para a FFLCH; objetivo da viagem; resultado esperado e cronograma das atividades e o número de diárias a ser liberada de acordo com esse cronograma);

- o “de acordo” do coordenador da área;

- autorização do Senhor Diretor *

 

2) publicação do afastamento;

 

3) carta convite/aceite do órgão de destino e programa do evento, se houver;

 

*A autorização do Senhor Diretor deve ser solicitada por meio da à Assistência Financeira. Encaminhar toda a documentação à Assistência Financeira que se encarregará de requerer a autorização do Senhor Diretor, devolvendo-a na sequência ao interessado, para anexar ao sistema.

**Os valores das diárias deverão atender as normas da CAPES (consultar o Serviço de Convênios da Unidade).

 

 

 

FLUXOGRAMA:

 
•  Solicitação de diárias:
Os interessados devem acessar o sistema: "Sistema MercúrioWeb"
Ao acessar o sistema pela primeira vez, haverá uma rotina para o cadastro da senha de acesso. É necessário um endereço válido de e-mail cadastrado no sistema Marte pela Seção de Pessoal;
 
• Afastamento
O docente/funcionário interessado deverá providenciar o pedido de afastamento (viagem nacional e/ou exterior), conforme normas vigentes. Anexar cópia (em pdf)  no momento da solicitação das diárias no Sistema;

• Procuração para solicitar diárias:
O interessado poderá cadastrar no sistema uma procuração que concede poder a outro servidor para solicitar suas diárias.

• Procuração para autorização de diárias:
O chefe poderá cadastrar no sistema uma procuração que concede poder a outro servidor (por exemplo, o secretário) para autorizar as diárias do seu local de trabalho.

 Autorização das diárias
Quem autorizará minha diária? O chefe imediato, em exercício.  O Centro de despesa será sempre o local de trabalho, no entanto, para diferenciar a origem do recurso no campo “finalidade” deverá constar, além da justificativa do pedido, qual verba será onerada (departamento, receita, pró-reitoria, etc.).
O Diretor e Vice Diretor autorizarão as diárias dos chefes de departamentos, diretores de Centros, bibliotecas e assistentes técnicos.
Já está cadastrado no sistema o centro de despesa: “DIÁRIAS CHEFES – DEPARTAMENTOS, CENTROS, ASSISTÊNCIAS, SBD...”, o qual deve ser selecionado no momento da solicitação.

 Contabilização das diárias
Será feito pelo Serviço de Contabilidade, que verificará o saldo e fará controle orçamentário.

• Concessão de diárias
Após contabilização, a concessão das diárias será feita pela Direção (Assistente Técnica Financeira).

• Crédito do valor
O valor será creditado na conta corrente (salário) do interessado, na noite do dia imediatamente anterior à data da viagem nacional, ou cinco dias antes da viagem internacional. Desde que tenha sido concedida com antecedência necessária (dois dias úteis).

• Prestação de Contas
A prestação de contas é feita no sistema pelo solicitante das diárias. Além do relatório das atividades desenvolvidas, o interessado deverá anexar arquivos eletrônicos dos comprovantes de participação (certificados) em casos de congressos, encontros, treinamentos/capacitação etc., conforme já especificado em regra própria.
O autorizador (chefe imediato) analisará a prestação de contas e se estiver em conformidade a aprovará no sistema e encaminhará para ser abonada.
O prazo para prestação de contas é de sete dias após o retorno ou do crédito (quando houver cancelamento da viagem).

• Diária solicitada posteriormente à viagem
A prestação de contas de diárias solicitadas após a viagem é feita no momento do pedido. Os elementos da prestação de contas (relatório, certificados, etc.) devem constar do pedido de diária.

• Restrição
O sistema de diárias não implementará, por força de lei, pedido em que o servidor esteja afastado para férias, licença-prêmio,  licenças médicas, etc.