PORTARIA GR Nº 6561, DE 16 DE JUNHO DE 2014 (Alterada pela Portaria GR 6566/2014) Dispõe sobre delegação de competência. O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 27/05/2014, baixa a seguinte P O R T A R I A Artigo 1º – Fica delegada ao Vice-Reitor, aos Pró-Reitores, aos Diretores de Unidades Universitárias, Institutos Especializados e Museus, ao Coordenador de Administração Geral, aos Superintendentes, aos Prefeitos dos Campi da Capital, do Interior e do Quadrilátero Saúde/Direito, ao Diretor-Presidente da EDUSP, ao Diretor do CEPEUSP, ao Coordenador da Agência USP de Inovação, ao Presidente da Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional e ao Chefe Técnico de Departamento do DT/SIBi-USP, bem como aos seus respectivos substitutos devidamente constituídos durante seus impedimentos legais, a competência para, observada a legislação vigente, praticar os seguintes atos: I) Em relação aos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação e às licitações nas modalidades de Convite, Tomada de Preços, Concorrência, Concurso, Leilão e de Pregão (neste caso, exclusivamente para aquisições e contratações abaixo de R$ 650.000,00): a) autorizar a abertura de licitação; b) designar servidor ou comissão para julgamento de licitações. Na modalidade de Pregão, o servidor designado como Pregoeiro deverá ser previamente certificado por órgão competente da USP, FUNDAP ou outro órgão certificador do Governo do Estado de São Paulo; c) decidir recursos apresentados por licitantes; d) homologar os atos praticados pelo Pregoeiro ou pela Comissão Julgadora; e) adjudicar o objeto da licitação ao licitante vencedor, nas modalidades de Convite, Tomada de Preços, Concorrência e Pregão; f) anular ou revogar a licitação; g) dispensar ou declarar a situação de inexigibilidade de licitação; e h) ratificar o ato declaratório de dispensa do procedimento licitatório quando fundamentado no art 24, inciso XXI, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo esta competência ser delegada pelo Diretor da Unidade ao Presidente da Comissão de Pós-Graduação ou de Pesquisa. Parágrafo único – Fica delegada aos Coordenadores dos Projetos e aos Assistentes Técnicos Financeiros (ou equivalentes) a declaração de dispensa do procedimento licitatório, exclusivamente quando fundamentada no art 24, inciso XXI, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. II) Em relação aos contratos administrativos nos quais a USP figure como contratante e à realização de despesas, exceto aquelas relacionadas com a contratação de pessoal: a) autorizar a concessão de adiantamento de fundos a servidor da Unidade/Órgão; b) autorizar a abertura de conta corrente para gastos em adiantamento de fundos; c) abonar prestação de contas de adiantamento de fundos; d) autorizar despesas com viagens e diárias de servidores pertencentes ao quadro da Unidade/Órgão, nos limites fixados pela legislação e pelas normas da USP, observado ainda o limite de uma viagem (ida e volta) internacional, ao ano civil, por servidor; e) autorizar despesas para custear viagens e auxílios a professores visitantes, observado o limite de uma viagem (ida e volta), ao ano civil, por professor visitante; f) autorizar despesas de viagem, estadia e transporte a membros externos aos quadros da Unidade participantes de Comissão Julgadora de Concursos de pessoal docente e defesas de mestrado e doutorado realizados por Unidades da USP; g) autorizar o pagamento de honorários a membros externos aos quadros da Unidade participantes de Comissão Julgadora dos Concursos e defesas de mestrado e doutorado citados na alínea “f”, onerando o orçamento da Unidade/Órgão, nos seguintes limites: 1. defesas de mestrado e doutorado: até 8% (oito por cento) da referência MS-2, em RDIDP; e 2. concurso de ingresso na carreira docente, livre-docência e professor titular: até 20% (vinte por cento) da referência MS-2, em RDIDP; h) autorizar a realização de despesas em procedimentos de compra, serviços, obras ou locações; i) assinar notas de empenho, podendo esta competência ser delegada pelo dirigente da Unidade/Órgão; j) firmar e rescindir contratos administrativos para compras, obras, serviços, concessões de uso e locações, bem como suas alterações; k) exigir a prestação de garantia; autorizar sua substituição, liberação ou restituição, na forma prevista na Lei; l) designar servidor ou comissão para recebimento do objeto de contrato; m) aplicar as penalidades de advertência, multa e suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração a fornecedores faltosos, nos termos do art 87, incisos I, II e III, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores; n) conceder auxílio financeiro a aluno regularmente matriculado na Universidade, até o limite de R$ 3.000,00 por ano, destinado exclusivamente à cobertura de despesas decorrentes de sua participação em eventos ou atividades acadêmicas relacionadas ao curso ou ao projeto de pesquisa do aluno, observando-se: 1. que a concessão só deverá ser feita com recursos próprios da Unidade/Órgão ou das Pró-Reitorias; 2. que a proposta circunstanciada a ser apresentada pelo interessado deverá ser aprovada no mérito pelos colegiados pertinentes da Unidade/Órgão; 3. o limite de concessão de uma viagem (ida e volta) internacional por aluno; o) assinar proposta de carta de crédito de importação, contratos de câmbio e seus respectivos aditivos e averbações. p) autorizar o pagamento de anuidade-contribuição das entidades de classe, onerando o orçamento da Unidade/Órgão. § 1º – Ao Diretor do Departamento de Finanças da Reitoria fica delegada a competência para praticar os atos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “i” deste inciso, nos procedimentos da Reitoria, podendo a competência prevista na alínea “i” ser delegada a servidor lotado no Departamento de Finanças. § 2º – Ao Diretor do Departamento de Administração da Reitoria fica delegada a competência para, nos procedimentos da Reitoria, ordenar despesas até o valor estabelecido pelo inciso II do Art 24 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. § 3º – Fica delegada aos Pró-Reitores a competência para autorizar as despesas de aluno, regularmente matriculado na Universidade, em eventos ou atividades acadêmicas no exterior, até o limite de R$ 8.000,00, relacionadas ao seu curso ou projeto de pesquisa, respeitados os critérios definidos nos Programas geridos pelas Pró-Reitorias. Os recursos serão remanejados à Unidade de origem do aluno, à qual caberá gerenciar os recursos. § 4º – Todos os processos devem ficar à disposição para exame pelos órgãos fiscalizadores externos, bem como pela auditoria interna da Reitoria. III) Em relação ao patrimônio: a) aceitar doações monetárias, não clausuladas, a serem recolhidas e contabilizadas a favor da Universidade de São Paulo, ou de materiais de consumo, desde que não envolvam qualquer contrapartida geradora de despesas, após a deliberação do Conselho Técnico-Administrativo, no caso de Unidades Universitárias e da Prefeitura do Campus USP de Lorena (CTA da EEL); do Conselho Deliberativo, no caso dos Institutos Especializados, Museus e Hospitais; e do Conselho Gestor, no caso das Prefeituras dos Campi USP da Capital, do Interior e do Quadrilátero Saúde/Direito, excetuando-se os demais Órgãos da Reitoria; b) deliberar sobre doação, alienação, transferência e baixa de bens móveis patrimoniados, observadas as instruções constantes no Manual de Patrimônio; c) assinar os termos de autorização, permissão ou concessão de uso aprovados pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, ou cuja destinação dos bens já esteja definida, nos termos do parágrafo único do art 1º da Resolução nº 4505/97; d) aceitar doações de bens permanentes, após a deliberação do Conselho Técnico-Administrativo, no caso de Unidades Universitárias e da Prefeitura do Campus USP de Lorena (CTA da EEL); do Conselho Deliberativo, no caso dos Institutos Especializados, Museus e Hospitais; e do Conselho Gestor, no caso das Prefeituras dos Campi USP da Capital, do Interior e do Quadrilátero Saúde/Direito, excetuando-se os demais Órgãos da Reitoria. e) caberá aos Diretores dos Museus ou aos Diretores de Unidades, no caso dos museus a elas vinculados, após deliberação e aprovação dos órgãos competentes, assinar e zelar pelo cumprimento de termos de cessão de uso de obras e de bens móveis integrantes de seus acervos, para exposições realizadas por terceiros. f) autorizar a fixação de imagens, com ou sem som, em espaços internos dos edifícios da Universidade ou em próprios localizados dentro dos Campi, quando a referida fixação tiver finalidades econômicas, mesmo que subjacentes, ouvido previamente o Conselho Técnico-Administrativo ou colegiado equivalente, nos termos da Resolução 6431/2012. § 1º – As doações previstas na alínea “b” deste inciso somente poderão se destinar a entidades públicas, àquelas reconhecidas como de utilidade pública, àquelas certificadas como de utilidade pública ou como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Para a destinação a outros órgãos deverão ser ouvidos os Conselhos Centrais (de Graduação, de Pesquisa, de Pós-Graduação e de Cultura e Extensão Universitária), conforme a natureza do bem, e, em seguida, a Comissão de Orçamento e Patrimônio. § 2º – As alienações previstas na alínea “b” deste inciso deverão ser precedidas de avaliação por comissão designada pelo dirigente da Unidade/Órgão. Os demais procedimentos de alienação deverão obedecer à legislação vigente. § 3º – Ao Diretor do Departamento de Administração da Reitoria fica delegada a competência para praticar os atos previstos na alínea “b” deste inciso, nos procedimentos da Reitoria. IV) Em relação aos convênios: a) assinar os termos aditivos de convênios que visem à prorrogação de prazo dos mesmos, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos; b) assinar os convênios entre as Unidades/Órgãos e entidades oficiais ou particulares, objetivando a concessão de estágio a estudantes; c) assinar termo de encerramento do ajuste, de acordo com o modelo que integra o Manual de Convênios. Parágrafo único – Fica delegada aos Pró-Reitores e, em suas férias e afastamentos oficiais, a seus suplentes a assinatura dos convênios celebrados entre a Universidade de São Paulo e Órgãos Oficiais de Fomento, em suas respectivas áreas. V) Em relação aos recursos humanos: a) autorizar o exercício de servidor não docente, contratado pela CLT, desde que o candidato tenha sido aprovado em concurso público e em exame médico procedido pelo órgão competente; que tenha sido considerada legal a acumulação remunerada, quando for o caso; e que o emprego público conste do quadro de lotação da Unidade/Órgão; b) conceder e cancelar salário-família e salário-esposa; c) assinar Autorização para Movimentação de Conta Vinculada ao FGTS (A.M.); d) autorizar o afastamento de Chefe de Departamento e de Coordenador de Curso, previsto no § 1º do art 3º, da Resolução 3532/89, com alteração introduzida pela Resolução 5488/2008. e) firmar Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP; f) assinar Apostila de Alteração de Nome; g) expedir o Ato de concessão de licença-prêmio; h) Convocar servidores para a prestação de serviços extraordinários, observando estritamente a legislação que rege a matéria. VI) Em relação aos estágios: firmar termos de compromisso de estágio e respectivos termos de aditamento, prorrogação e rescisão. § 1º – O Coordenador de Administração Geral poderá delegar a competência prevista no inciso VI a servidores lotados nos Departamento de Administração (DA), Departamento de Finanças (DF), Departamento de Patrimônio Imobiliário (DPI), Departamento de Recursos Humanos (DRH), Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) e Arquivo Geral da USP. § 2º – Os Diretores de Unidade poderão delegar a competência prevista no inciso VI ao Presidente da Comissão de Graduação. Artigo 2º – Compete ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Reitoria: I) Firmar contratos de trabalho e respectivos termos de alteração para preenchimento de postos de lotação a que se refere o inciso V, alínea “a”, do art 1º desta Portaria. II) Firmar termos de rescisão de contratos de trabalho. III) Aprovar substituições de cargos e funções de direção, chefia e encarregatura do pessoal da Universidade, mediante indicação da autoridade competente. IV) Efetuar os competentes registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social, para os atos de admissão e cessação de contrato de trabalho dos servidores da Reitoria. Parágrafo único – No âmbito das Unidades/Órgãos, a competência estabelecida no inciso IV deste artigo poderá ser exercida pelos Assistentes Técnicos Administrativos (ou equivalentes). Artigo 3º – Fica delegada aos Assistentes Técnicos Administrativos (ou equivalentes) e aos Chefes de Pessoal das Unidades/Órgãos a prática dos atos a seguir enumerados, com referência às anotações intermediárias nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social e assinatura em documentos correlatos: I) Alteração salarial em decorrência de disposição legal. II) Anotação de férias. III) Alteração de função, após a publicação pelo órgão competente. IV) Atestado de Afastamento e Salário – A.A.S. V) Comunicação de Acidente de Trabalho – C.A.T. VI) Solicitação de Transferência de Conta Vinculada – FGTS – S.T.C.V. VII) Discriminação de Contribuições – D.C. VIII) Requerimento de Benefício por Incapacidade – R.B.I. IX) Outros documentos e anotações de características simples e rotineiras. Artigo 4º – Exclui-se das competências delegadas nesta Portaria: I) a prática de qualquer ato que origine despesas relativas à aquisição de bens imóveis, obras de arte e objetos históricos; II) a filiação de Unidades/Órgãos em entidades de classe. Artigo 5º – Fica delegada ao Chefe de Departamento e ao Coordenador de Curso competência para autorizar o afastamento de docente e pesquisador, como previsto no §1º do art 3º da Resolução 3532/89, com a alteração introduzida pela Resolução 5488/2008. Artigo 6º – Fica delegada ao Coordenador da Agência USP de Inovação, e a seu substituto devidamente constituído durante seus impedimentos legais, a competência para, observada a legislação vigente, praticar os seguintes atos: I) outorgar e revogar procuração a Agentes de Propriedade Industrial ou Advogados ou Escritórios de Propriedade Intelectual, devidamente registrados e habilitados, para representar a Universidade de São Paulo perante os órgãos e entidades oficiais no Brasil e no exterior, para o fim de requerer, processar e manter os direitos de propriedade intelectual; II) firmar cessão de transferência de titularidade ou direitos patrimoniais de propriedades intelectuais para utilização junto aos órgãos e entidades oficiais no Brasil e no exterior, para o fim de requerer, processar e manter os direitos de propriedade intelectual, desde que previamente amparado por contrato ou convênio firmado; III) firmar, prorrogar e rescindir contratos administrativos de licença de exploração de propriedade intelectual e transferência de tecnologia e seus aditivos. Artigo 7º – Fica delegada ao Superintendente da Superintendência do Espaço Físico (SEF), e a seu substituto devidamente constituído durante seus impedimentos legais, a competência para assinar, na qualidade de proprietário, as plantas e memoriais técnicos dos edifícios da Universidade de São Paulo, para fins de encaminhamento e obtenção de aprovação dos projetos junto às Concessionárias (SABESP, ELETROPAULO, etc.) e demais Órgãos da Administração Pública (Prefeituras Municipais, Secretarias de Estado, Corpo de Bombeiros, etc.). Artigo 8º – As competências estabelecidas nesta Portaria poderão ser avocadas pelo Reitor, em qualquer época, no todo ou em parte. Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias GR nºs 3674/2006, 4685/2010, 4782/2010, 4876/2010, 5204/2011, 5538/2012, 5835/2012, 5888/2012, 5987/2012, 6135/2013 e 6351/2013 (Prot. USP nº 08.5.1140.1.5). Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de junho de 2014. MARCO ANTONIO ZAGO Reitor