De acordo com os embasamentos legais informados pela CODAGE, a partir de 2024, será pago pro-labore somente nos seguintes casos:
* Comissões Assessoras de Avaliação - Portaria GR Nº 7.657/2021;
* Gratificação por Atividades de Convênios - Resolução Nº 5.855/2010 e Resolução Nº 5.877/2010;
* Membros Externos - Bancas Examinadoras - Portaria GR Nº 8.321/2024 (Delegação de competência);
* Relatório de Especialistas CEE - Portaria CEE/GP Nº 370/2017.
Os solicitantes deverão preencher o formulário: “Solicitação de pagamento de pró-labore"
Todos os campos da solicitação deverão ser preenchidos e:
* A justificativa deve evidenciar a importância acadêmica do evento e da participação do beneficiado;
* A solicitação deverá ser entregue na Assistência Financeira 10(dez) dias antes do início do serviço.
* Consultar o site do E-Social e nos encaminhar o nada consta afirmando que os dados do beneficiado estão corretos;
* Consultar o CADIN no site da Receita Federal (Consulta inscritos CADIN) e nos encaminhar o nada consta.
Observações:
1. O beneficiado receberá o pagamento em sua conta corrente;
2. O recibo deverá ser assinado pelo beneficiado e pelo responsável, atestando o serviço prestado.
Beneficiado estrangeiro:
1. Por força de lei, deve ser anexada à solicitação de pagamento a cópia do visto temporário de trabalho;
2. O pagamento será feito por intermédio do Serviço de Tesouraria desta Faculdade.