AUXILIO A ALUNO

AUXILIO A ALUNO - Eventos

O aluno interessado deverá dirigir-se ao seu departamento e verificar junto à chefia se há alguma política de auxílio a aluno.

Em caso positivo, o departamento deverá enviar à Assistência Financeira, com antecedência de 30 dias, os documentos abaixo relacionados, lembrando que o valor máximo a ser concedido será de R$ 3.000,00, limitado a uma viagem por ano, de acordo com a Portaria GR Nº 6.561, de 16 de junho de 2014, Artigo 1º, II, n.

 

1)   A Justificativa circunstanciada deverá conter:

·       Nome do favorecido e seu vínculo (aluno de graduação ou pós-graduação devidamente matriculado na FFLCH/USP)

·       N.º USP (n.º do registro gerado no Sistema Júpiter, Fênix ou Janus);

·       Nome e período do evento que irá participar;

·       O cronograma das atividades, que justifique o valor a ser despendido.

·       Constar a projeção dos gastos (alimentação, hospedagem e transporte) e anexar às cotações de preços.

·       Informações pessoais como RG, CPF e dados bancários (conta no Banco do Brasil, do próprio).

·       Indicação da verba a ser onerada do departamento (orçamento ou receita)

·       Essa justificativa deve ser assinada pelo professor responsável (coordenador) e a pela chefia departamental, com as devidas identificações.

            2)   Anexar carta-convite (se houver);

     3)  Anexar Parecer de mérito do professor responsável.

 

Prestação de contas:

1.    O aluno deverá apresentar todos os recibos originas dos gastos, bem como o certificado de participação, no Serviço de Contabilidade, num prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após o evento.

2.    O Serviço de Contabilidade está situado no Prédio da Administração da FFLCH, à Rua do Lago, nº 717 sala 137, horário de funcionamento: das 08 às 17 horas.