AUXILIO A ALUNO - Eventos
O aluno interessado deverá dirigir-se ao seu departamento e verificar junto à chefia se há alguma política de auxílio a aluno.
Em caso positivo, o departamento deverá enviar à Assistência Financeira, com antecedência de 30 dias, os documentos abaixo relacionados, lembrando que o valor máximo a ser concedido será de R$ 3.000,00, limitado a uma viagem por ano, de acordo com a Portaria GR Nº 6.561, de 16 de junho de 2014, Artigo 1º, II, n.
1) A Justificativa circunstanciada deverá conter:
· Nome do favorecido e seu vínculo (aluno de graduação ou pós-graduação devidamente matriculado na FFLCH/USP)
· N.º USP (n.º do registro gerado no Sistema Júpiter, Fênix ou Janus);
· Nome e período do evento que irá participar;
· O cronograma das atividades, que justifique o valor a ser despendido.
· Constar a projeção dos gastos (alimentação, hospedagem e transporte) e anexar às cotações de preços.
· Informações pessoais como RG, CPF e dados bancários (conta no Banco do Brasil, do próprio).
· Indicação da verba a ser onerada do departamento (orçamento ou receita)
· Essa justificativa deve ser assinada pelo professor responsável (coordenador) e a pela chefia departamental, com as devidas identificações.
2) Anexar carta-convite (se houver);
3) Anexar Parecer de mérito do professor responsável.
Prestação de contas:
1. O aluno deverá apresentar todos os recibos originas dos gastos, bem como o certificado de participação, no Serviço de Contabilidade, num prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após o evento.
2. O Serviço de Contabilidade está situado no Prédio da Administração da FFLCH, à Rua do Lago, nº 717 sala 137, horário de funcionamento: das 08 às 17 horas.