Os pedidos devem ser encaminhados à Assistência Financeira, com antecedência mínima de 30 dias, por intermédio de um ofício endereçado à Direção, contendo os seguintes documentos:
• Formulário de passagem aérea nacional para professor visitante ou Formulário de passagem aérea internacional para professor visitante preenchido;
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Justificativa Circunstanciada - deverá ser elaborada pelo interessado em linhas gerais, e deverão ser evidenciados:
- importância do evento para o Departamento/FFLCH;
- objetivo da viagem;
- resultado esperado;
- cronograma das atividades;
- o “de acordo” da Chefia imediata.
Regras Gerais:
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Cada professor visitante terá direito a 01 (uma) viagem (ida e volta) ao ano civil, de acordo com a Portaria GR Nº 6.561, de 16 de junho de 2014, Artigo 1º, II, e;
- As passagens serão adquiridas na classe econômica e sem preferência de empresa aérea;
- O horário indicado para a compra da passagem deverá ter uma margem para a aquisição, vedada a indicação de horário que corresponda apenas a uma cia aérea;
- As eventuais multas e diferenças de tarifas decorrentes de mudança de horário/data da viagem, após a emissão do bilhete, correrão por conta e risco do passageiro.