Os pedidos devem ser encaminhados à Assistência Financeira, com antecedência mínima de 30 dias, por intermédio de um ofício endereçado à Direção, contendo os seguintes dados:

 

          • JUSTIFICATIVA CIIRCUNSTANCIADA - deverá ser elaborada pelo interessado em linhas gerais, e deverão ser evidenciados:

- importância do evento para o Departamento/FFLCH;
- objetivo da viagem;
- resultado esperado;
- cronograma das atividades;
- o “de acordo” da Chefia imediata.
       • carta convite/aceite do órgão de destino e programa do evento;
       • juntar cópia do pedido de afastamento (Viagem nacional);

       • juntar cópia da publicação no Diário Oficial do pedido de afastamento (Viagem internacional);

       • juntar proposta circunstanciada devidamente aprovada no mérito pelos colegiados pertinentes da Unidade/Órgão.

 

Regras Gerais:

  1. Cada professor terá direito a 01 (uma) viagem internacional (ida e volta) ao ano civil, de acordo com a Portaria GR Nº 6.561, de 16 de junho de 2014, Artigo 1º, II, d.

  2. As passagens serão adquiridas na classe econômica e sem preferência de empresa aérea.

  3. O horário indicado para a compra da passagem deverá ter margem para negociação, vedada a indicação de horário que corresponda a apenas a uma cia aérea.

  4. As eventuais multas e diferenças de tarifas decorrentes de mudança de horário/data da viagem, após a emissão do bilhete, correrão por conta e risco do passageiro.