RECEBIMENTO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS

O recebimento de mercadorias/serviços na Faculdade pode ser feito por todo servidor com vínculo na Faculdade e responsável pelos seus atos.
As entregas efetuadas pelos fornecedores caracterizam-se pela obrigação de entregar e a Faculdade de receber o objeto da compra juntamente com o documento fiscal emitido para dar amparo legal à transação. Entretanto, o processo não está completo até o pagamento ser efetuado e para isso são necessárias algumas providências, a saber:


- Conferir o objeto com o documento fiscal, guardando perfeita coerência entre o que esta descrita na NF e o que está sendo entregue. (quantidade,  qualidade, preços, prazos de entrega, condição de pagamento, entre outros);
- Estando tudo conforme solicitado, aprovar com recebimento, mediante assinatura, carimbo identificando o servidor, justificando a finalidade do objeto adquirido, com data do real recebimento. Tudo no próprio documento fiscal, preferencialmente na frente do documento, em não havendo espaço utilizar o verso;
- Imediatamente ao recebimento, encaminhar o documento fiscal ao Serviço Técnico de Contabilidade para processar o pagamento. Somente após o pagamento encerra-se o ciclo de compra.
Atualmente os documentos fiscais são NFe de Serviços (NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS), DANFE (NOTA FISCAL ELETRÔNICA PARA ENTREGA DE MERCADORIAS).