As solicitações do Programa Viagens Didáticas para o 2º semestre de 2023 poderão ser encaminhadas à assistência financeira da FFLCH até 14/07/2023.

 

1 - Veículos da Universidade de São Paulo e locação de transporte para viagens de aulas e trabalhos de campo.

1.1 - A utilização e a locação de veículos tem prioridade para as excursões didáticas-aulas de campo e secundariamente para pesquisas/trabalhos de campo.

1.2 - Os custos decorrentes da utilização dos veículos nas viagens intermunicipais e interestaduais em eventos científicos e culturais correrão por conta dos solicitantes, incluindo nessas despesas, o custo com combustível, fretamento e serviços eventuais de manutenção em viagem, diárias de motoristas, pedágios e outros.

1.3 - As viagens para aulas de campo, pesquisas ou eventos, obrigatoriamente deverão ser solicitadas e acompanhadas por um professor responsável, permanentemente presente junto aos alunos durante todo o percurso, de ida e volta ao ponto de origem, juntamente com a lista dos alunos regularmente matriculados na USP.

1.4 - As solicitações para viagens organizadas por grupos de alunos, centros acadêmicos e outras associações serão submetidas à apreciação do Senhor Diretor e também devem seguir as mesmas normas das excursões didáticas, (solicitação circunstanciada, parecer de mérito de um docente da casa, lista dos alunos regularmente matriculados, indicação do professor responsável, que permanecerá presente junto aos alunos durante todo o percurso, de ida e volta ao ponto de origem).

 

2- Distâncias, tempo e custo das viagens.

2.1 – A distância máxima para viagens com a utilização dos veículos não poderá ultrapassar 1.200 km e têm como limite 3.000 km para o total do percurso de ida, volta e circulação no local de visitação.

2.2 – O tempo máximo de uma viagem para aulas de campo é de quatro dias com três pernoites. O custo do período que ultrapassar esse limite correrá por conta dos participantes.

2.3 – As aulas de campo deverão ocorrer ao longo dos semestres letivos, podendo ser em fins de semana, feriados e em dias úteis de aulas, desde que não haja coincidência de calendário entre uma aula de campo de uma determinada disciplina/professor e outra, exceto no caso de fretamento.

2.4 – Só poderá ocorrer coincidência de calendário (dia e horário) entre uma aula de campo de uma determinada disciplina ministrada por um professor e outra ministrada por outro professor, quando houver concordância por escrito entre os dois professores e dirigida à chefia do respectivo departamento.

 2.5 – As viagens terão seu ponto de partida e de retorno no campus da USP.

2.6 – Fica estabelecido que cada turma de alunos de Graduação terá por semestre até duas saídas de campo por disciplina/professor.

 

3- Aluguel/fretamento de equipamentos de transporte-como ônibus, microônibus, vans, barcos e demais veículos.

3.1 – O aluguel de equipamentos supracitados para viagens de aulas de campo somente poderão ocorrer mediante absoluta necessidade e com prévia autorização dos setores competentes da administração da FFLCH, e devem obedecer as leis e normas que regem a prestação de serviços de terceiros a órgãos públicos.

3.2 – Qualquer situação que não se enquadre nas regras aqui expressas, dependerá de autorização prévia por escrito da direção da FFLCH-USP.