Os pedidos devem ser encaminhados à Assistência Financeira, com antecedência mínima de 30 dias, por intermédio de um ofício endereçado à Direção, contendo os seguintes documentos:

 

Formulário de passagem aérea nacional para professor visitante ou Formulário de passagem aérea internacional para professor visitante  preenchido;

  • Justificativa Circunstanciada - deverá ser elaborada pelo interessado em linhas gerais, e deverão ser evidenciados:

- importância do evento para o Departamento/FFLCH;
- objetivo da viagem;
- resultado esperado;
- cronograma das atividades;

- o “de acordo” da Chefia imediata.

Regras Gerais:

  1. Cada professor visitante terá direito a 01 (uma) viagem (ida e volta) ao ano civil, de acordo com a Portaria GR Nº 6.561, 
    de 16 de junho de 2014, Artigo 1º, II, e;
  2. As passagens serão adquiridas na classe econômica e sem preferência de empresa aérea;
  3. O horário indicado para a compra da passagem deverá ter uma margem para a aquisição, vedada a indicação de horário que corresponda apenas a uma cia aérea;
  4. As eventuais multas e diferenças de tarifas decorrentes de mudança de horário/data da viagem, após a emissão do bilhete, correrão por conta e risco do passageiro.